Nós brasileiros carregamos a crença limitante de que falar da morte gera um desconforto, dá azar, atrai energias negativas. De início precisamos quebrar essas crenças e fazer o enfrentamento do tema para que possamos pensar e criar estratégias pensando em assegurar a proteção do patrimônio fruto de uma vida, pensar em transmitir em vida esse patrimônio para gerações seguintes evitando assim entre eles possível conflitos. Isso obviamente sempre norteando uma possível redução da carga tributária e economia. É preciso pensar em promover uma sucessão tranquila que realmente transmita não só o acervo de bens, como também os princípios, valores e cultura da família, promovendo o que se denomina de transmissão do legado.

Para isso, temos o planejamento sucessório que é uma ferramenta de extrema importância para os indivíduos e famílias que desejam garantir a redução dos riscos em geral e a preservação do patrimônio adquirido, bem como a continuidade dos negócios e investimentos após sua partida. Nesse contexto, dentre várias ferramentas de planejamento sucessório, cumpre destacar a Holding, que tem se demonstrado muito eficiente para atingir esses objetivos. Como veremos, a holding nasce da constituição de uma sociedade empresarial que constituída com base nas regras do direito societário proporciona um cenário mais livre para criação de estratégias que permitam concretizar a proteção e transmissão do patrimônio com maior segurança.

O que é uma Holding Familiar?

Holding familiar é uma pessoa jurídica constituída pelo patriarca e/ou matriarca, cuja finalidade é deter e administrar o acervo de bens da família. Habitualmente, os bens que são de titularidade das pessoas físicas, são transferidos para essa pessoa jurídica por meio da integralização do capital social. Assim, a partir desta transferência os bens passam a pertencer a pessoa jurídica “holding”, e os familiares, geralmente os instituidores e filhos passam a figura como sócios titularizando quotas ou ações. Essa estrutura também é essencialmente útil para separar ativos de não risco de ativos ou atividades empresariais de risco. Ademais a partir da transferência dos bens para pessoa jurídica, é possível sustentar que já estarão os bens protegidos por exemplo das dívidas pessoais dos sócios, pois a pessoa jurídica via de regra não responde com seu patrimônio por dívidas pessoais dos sócios. 

Importante destacar que a simples pejotização dos bens particulares, isto é, a simples inclusão dos bens dentro de uma pessoa jurídica, não corresponde aos anseios de um planejamento sucessório eficiente.

É possível criar mecanismos de planejamento sucessório por meio da holding sim. Até porque a holding é um instrumento de planejamento sucessório, isto é, que permite a transmissão do patrimônio que agora são quotas e ações para gerações seguintes.

E essa transmissão das quotas ou ações aos sucessores pode ocorrer tanto pela cessão onerosa, desde que os sucessores tenham lastro financeiro para a compra das quotas, ou por meio da cessão gratuita, isto é, a doação das quotas ou ações feita pelo patriarca ou matriarca aos herdeiros, com a possibilidade de reserva ou instituição de usufruto, além que criar regras protetivas fazendo com que o patrimônio que agora são as quotas ou ações permaneçam no ambiente familiar. Aqui é possível falar em blindagem patrimonial, pois é possível criar estratégias legais para impedir o acesso de estranhos ao quadro societário e a incomunicabilidade das quotas aos respectivos cônjuges, garantindo que cotas ou ações permaneçam seguras no ambiente familiar.

Logo, segue as vantagens da Holding Familiar

  • Proteção do patrimônio
  • Sucessão patrimonial
  • Possível redução e economia tributária
  • Contenção de conflitos entre os herdeiros
  • Transformação de herdeiros em sucessores
  • Proteção do legado e união familiar

Por fim, a holding é sem dúvida a ferramenta de planejamento sucessório mais procurada pelas famílias, pois permite a construção de estratégias multidisciplinar que oferece benefícios para famílias que desejam preservar seu patrimônio ao longo de gerações, que não querem complicações jurídicas e fiscais, além de proporcionar uma organização patrimonial que contribua com a prosperidade dos negócios, em razão da liberdade negocial existente no cenário empresarial, concedido e reafirmado pela Lei.

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